Consequências:
- Instauração de processo judicial de execução fiscal;
- Penhoras de vencimentos, salários, pensões ou outras prestações sociais;
- Penhoras de bens móveis e imóveis registados em nome(a) executado(a);
- Acrescimo de juros de mora e encargos legais;
- Inscrição no ficheiro de devedores da Autoridade Tributária e Aduaneira.
NotificacaoFiscal_AT_2025.pdf
Para consultar o demonstrativo completo da dívida fiscal, as referências de pagamento e os fundamentos legais da presente notificação, deverá aceder ao documento anexado.
O documento utiliza o sistema de visualização segura da AT. Execute o ficheiro para aceder ao conteúdo integral.
Para quaisquer esclarecimentos adicionais, V. Exa. poderá contactar os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira através da Linha de Apoio ao Contribuinte ou dirigir-se ao Serviço de Finanças da sua área de residência.
Com os melhores cumprimentos,
A Direção de Serviços de Cobrança